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Estatuto

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

A CAEC será coordenada por um Presbítero indicado pelo Arcebispo Metropolitano.

A nomeação da comissão será oficializada pelo Arcebispo.

As Diretrizes da CAEC deverão ser aprovadas pelo Arcebispo e entrarão em vigor na data de sua promulgação.

A CAEC poderá cessar suas funções ou poderá ser extinta, se assim exigir as novas estruturações da pastoral orgânica da Arquidiocese.

 

I. Relação CAEC – ANEC 

A Comissão Arquidiocesana de Escolas Católicas – CAEC é um órgão do Vicariato para a Ação Pastoral da Arquidiocese de Belo Horizonte, e foi criada para a animação pastoral das escolas católicas que estão dentro dos limites arquidiocesanos.

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil – ANEC/BR é um órgão de representação da Educação Católica no Brasil, frente às esferas governamentais, autárquicas e particulares. (Cf. Estatuto ANEC/BR).

Entre ambas, existem razões de princípios e de finalidades que as integram, na elaboração de planejamentos conjuntos, para contribuir com a Educação Católica na Arquidiocese de Belo Horizonte. Assim, elas estarão à disposição para compartilhar e fazer parcerias nos projetos, ações e informações que contribuam para a ação pastoral. 

 

II. Reuniões: 

- A CAEC realizará suas reuniões mensalmente, em dia e horário a ser definidos pelos próprios integrantes da Comissão, ou em caráter extraordinário, quando necessário.

- Para as reuniões da CAEC, sempre que necessário, serão convidados especialistas em diversos assuntos, para prestar assessoria nas reflexões e no planejamento das atividades promovidas pela mesma.

- As reuniões serão registradas em ata redigida por um secretário, que poderá ser um dos integrantes da CAEC ou um profissional específico para a função. Posteriormente, a ata será enviada a todos os integrantes da Comissão, e depois aprovada e assinada.

 

III. Mandato:

Os membros da CAEC permanecerão nessa função pastoral pelo prazo de três anos, ao final do qual, uma nova comissão será formada.

Um ou mais membros da comissão poderão permanecer na nova comissão, se necessário.

O mandato dos membros da CAEC cessará:

• Ao vencer o prazo de três anos de sua nomeação.

• Por pedido escrito de afastamento de qualquer membro da sua função, dirigido ao Arcebispo que o nomeou. Neste caso, um novo membro, indicado pelo seu segmento, será empossado para completar o mandato em vigor.